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Tratamento com Ibogaína em SP

A IBOGAÍNA E A DEPENDÊNCIA QUIMíCA

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Tratamento com Ibogaína em SP.

A Tabernanthe iboga é um arbusto com raiz superior a 1,50m de altura e composta por várias espécies. A usada no tratamento de dependência química é a Tabernanthe Iboga que é encontrada em Camarões, Gabão, República Central Africana, Congo, etc. É um alcalóide indólico psicoativo, cuja derivação se dá no “caule da raiz” da planta africana.

A ibogaína é apenas um dos 12 alcalóides que compõe a “Tabernanthe iboga”. Nos últimos tempos tem sido percebida a grande capacidade da ibogaina para o tratamento na dependência química e álcool. No Gabão a ibogaína é amplamente usada em rituais espirituais há séculos a fim de permitir o crescimento espiritual bem como o convívio social.

A ibogaína também é usada para a cura de doenças. Gabão é um dos países mais prósperos da África Sussariana devido a densidade populacional e riqueza em petróleo. O Gabão tem população de 1,5 milhões de pessoas. 80% da população fala francês.

Os pigmeus Babongo são os autores da religião Bwiti e o uso da ibogaína foi descoberto há 1000 anos atrás. A ibogaína no Gabão é reconhecida como patrimônio cultural daquela nação.

Tratamento com Ibogaína são utilizados em Clínicas de reabilitação no Brasil, entre em contato e saiba mais sobre o tratamento.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SE TOMAR IBOGAÍNA?

A ibogaína tem sido considerada eficaz no tratamento da dependência química e é capaz de impedir a síndrome de abstinência de opiáceos. O tratamento com ibogaína pode ser seguido por vômitos em alguns indivíduos.

O uso da ibogaína pode ser administrado, inclusive em quadros de depressão. A experiência onírica de efeito introspectivo após a administração de ibogaína freqüentemente é relatado como sendo extremamente psicoterapêutico.

O uso da ibogaína é um facilitador para os confrontos com traumas do passado, os medos, as responsabilidades, a relação com pais e filhos, etc. A ibogaína estimula a mudança profunda na vida diária, no seu comportamento e dinâmica pessoal.

Tão importante quanto o tratamento por ibogaína, é seguir o protocolo recomendado para a garantia do resultado esperado.

A IBOGAÍNA É ALUCINÓGENA?

Não. Ela é onirofrênica ou remogênica. Isso significa que ela estimula a mente de maneira que o cérebro sonhe o chamado sonho REM, mesmo que o indivíduo esteja consciente.

É um estado chamado de sonhar acordado, pois ocorre sem perda de consciência, sem mudança na percepção do meio ambiente, sem ilusão, sem perda do pensamento, nem despersonalização.

Os alucinógenos, por sua vez, manifestam seus efeitos com os olhos abertos, enquanto a ibogaína com olhos fechados. Esse sonho induzido seria o responsável pelo efeito da antidependência da ibogaína, que devolve às pessoas, com danos psicóticos, o poder curativo dos sonhos e sonos, conforme Dr. Carl Anderson, do MacLean Hospital, filiado a Universidade de Harward.

Como o sonho serve como um reorganizador das idéias e pensamentos, é fácil entender porque o sonhar acordado da ibogaína cause um efeito restaurador cerebral. É importante ressaltar que o Dramin, medicamento altamente receitado por médicos, em doses terapêuticas também é um alucinógeno e é largamente utilizado entre a população, ou em outras vezes, comprado sem a necessidade de prescrição médica.

A IBOGA E A ANVISA?

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – considera um produto fitoterápico os que são usados pela população há mais de 30 anos, que não possui adição de produtos químicos, e que podem ser vendidos desidratados ou em pó (cápsulas).

Seguindo essa descrição, a ibogaína pode ser enquadrada como tal, pois há relatos de que ela tem sido usada a aproximadamente 50 anos para dependência química e não há nela nenhuma adição de produtos químicos em sua composição.

Ainda não há registros na ANVISA da ibogaína, todavia, a mesma permite a importação desse fitoterápico segundo o Decreto de Lei 8077/2013, Art. 10, § 2º Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XXXIX “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Assim sendo, pelo princípio da legalidade, ninguém é proibido de fazer algo que a lei não proíba. Dessa maneira, nada impede que usufruamos dos benefícios que a ibogaína oferece no tratamento de dependentes químicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://azarius.pt/encyclopedia/29/Iboga_na/

http://iceers.org/travel-to-gabon.php#.U_-_XvldWR8

http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp…

http://www.postalsaude.com.br/…/2661-anvisa-cria-registros-…

http://www.planalto.gov.br/…/cons…/constituicaocompilado.htm

http://www.taps.org.br/Paginas/medartigo09.html

http://www.scielo.br/scielo.php…

http://super.abril.com.br/cienc…/droga-ibogaina-442289.shtml

http://www.jornalgrandebahia.com.br/…/tratamento-de-toxicod…

http://tratamentoibogaina.blogspot.com.br/2012_09_01_archiv…

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